Alienação Parental
Vamos falar um pouco sobre essa covardia no intuito sempre de informar pontos importantes previstos na Lei e que todos devem estar atentos, já que estamos tratando de crianças.
O que é Alienação Parental?
R – “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
Simplifica…
– É um ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
– Esse ato pode ser praticado ou induzido pelos:
a. Genitores;
b. Avós;
c. Pessoa que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância
– Finalidade: a intenção é que a criança repudie o Genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o Genitor
Formas de Alienação Parental:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exrcício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falta denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós;