Alienação Parental

Vamos falar um pouco sobre essa covardia no intuito sempre de informar pontos importantes previstos na Lei e que todos devem estar atentos, já que estamos tratando de crianças.

O que é Alienação Parental?

R – “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”

Simplifica…

– É um ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente

– Esse ato pode ser praticado ou induzido pelos:

a. Genitores;

b. Avós;

c. Pessoa que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância

– Finalidade: a intenção é que a criança repudie o Genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o Genitor

Formas de Alienação Parental:

I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – Dificultar o exercício da autoridade parental;

III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exrcício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – Apresentar falta denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós;