Servidor Público. FGTS

Olá! Todos na santa paz que merecem?

Hoje o post é voltado aos Servidores Públicos não concursados, aqueles que não entraram através de concurso público, mas que alguns Estados deram o famoso “jeitinho brasileiro” para os colocarem no Regime Estatutário através de Lei Estadual.

As decisões dos Tribunais Superiores está firmada há algum tempo, se não foi através de concurso público, impossível que qualquer Lei Estadual reconheça o vínculo Administrativo-Jurídico Estatutário, posto que determinada Lei é Inconstitucional.

As consequências? Os Estados devem depositar o FGTS de determinados Servidores durante todo período laborado no limite do que foi prescrito.

Para determinados Servidores, é preciso ficar claro que existem consequências previdenciárias. Muitos achavam que se aposentariam através do Regime Único, no entanto, só poderão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social.
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