Alteração do Código de Trânsito Brasileiro. Lei 14.071/2020.
Olá!
O Código de Trânsito Brasileiro passa por uma modificação a contar 180 dias da publicação da Lei 14.071 de 13/10/2020.
Várias são as modificações trazidas no bojo da Lei, desde a composição do Contran até modificações que atingem diretamente os condutores.
Na imagem, colocamos algumas das principais modificações, talvez as que mais serão sentidas pelos condutores, quais sejam:
- O exame de aptidão física e mental é preliminar e renovável a cada:
a. 10 anos para condutor com menos de 50 anos;
b. 5 anos para condutor com idade igual ou superior a 50 anos e menos de 70 anos;
c. 3 anos condutor com idade igual ou superior a 70 anos. - Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir:
a. 20 pontos, caso você tenha duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b. 30 pontos, caso você tenha uma infração gravíssima na pontuação;
c. 40 pontos, caso não conste infração gravíssima na pontuação; - De Poder –> Para Dever. Penalidade de Advertência:
Agora o Estado DEVE (ou seja, não tem mais a faculdade de o fazer, o Estado tem que fazer) impor a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, desde que o Infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
IMPORTANTE: Agora o Estado DEVE impor a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média, observados os requisitos; antigamente o Estado tinha a faculdade de o fazer, essa é uma das principais modificações na Lei, vamos ficar de olho quando entrar em vigor.
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