Consultoria, Assessoria Jurídica e Contencioso

Vamos simplificar:
Consultoria: É quando o Cliente tem dúvidas sobre o que fazer em determinada situação e pergunta ao Advogado o melhor caminho a tomar.

Assessoria: Neste caso, o Advogado assume a responsabilidade para executar todos os procedimentos necessários por determinada atividade em nome do Cliente.

Contencioso: Aqui está exatamente o litígio, a briga judicial ou administrativa junto aos órgãos públicos.

Entre em Contato:

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E-mail: allanmarcelo@amadvogado.com

Telefone e Whatsapp: (92) 9-9358-2366

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Modus Operandi

A agilidade na resolução de problemas é a nossa diferença.

Enquanto a Justiça Brasileira e os Operadores funcionam em uma frequência de espera, nós escolhemos a Diligência.

Isso significa que nosso êxito está não apenas em proporcionar uma solução para o seu problema, mas resolvê-lo de forma rápida.

Serviços

O Escritório Jurídico possui duas frentes de trabalho. A primeira e muito importante é a resolução rápida do conflito através de soluções onde ambas as partes se sentem satisfeitas a ponto de fazer um Acordo. A segunda frente de trabalho é o contencioso, o trabalho judicial que envolve a Advocacia. Determinadas matérias só podem ser resolvidas com a intervenção do Poder Judiciário, e estamos aqui para buscar celeridade na resolução dos conflitos.

Pessoa Física

No que tange à Física:

+Direito do Consumidor
+Direito de Família
+Direito do Trabalho
+Direito de Sucessões e Testamentos
+Direito das Obrigações
+Direito das Coisas
+Direito Contratual
+Direito Administrativo
+Direito Constitucional
+Processos Administrativos nos Órgãos Estaduais e Municipal.

**Verificar lista de Procedimentos e Ações Judiciais na Área de Atuação

Direito Público

No que tange ao Direito Público:

+Direito Administrativo
+Direito Constitucional
+Processos Administrativos junto à Órgãos Municipais, Estaduais e Federais
+Direito Eleitoral
+Mandado de Segurança
Ação Popular
+Defesa em Ação Civil Pública
+Licitação e Contratos Administrativos.

**Verificar lista de Procedimentos e Ações Judiciais na Área de Atuação

Atendimento Telepresencial/OnLine

O Escritório volta suas atividades para o atendimento ONLINE, caracterizando-se pela rapidez no atendimento e pela maior proximidade do Advogado-Cliente, bem como maior conforto ao Cliente, sem necessidade de deslocamento.

Pode ocorrer via whatsapp por escrito ou via Zoom ou Meet (Plataformas de Reuniões Online).

Consultoria

As dúvidas de uma pessoa custam uma gentileza, acontece que as dúvidas de várias pessoas custam o tempo e serviço de um Profissional.

No entanto, a conversa entre Advogado-Cliente pode levar a um acordo bom para ambos os Lados.

O que você não pode deixar de fazer é Consultar um Advogado.

Entre em contato através do "Envie sua dúvida" ou pelo telefone (92) 9-9358-2366 (whatsapp).

Equipe

O Escritório conta com Advogados preparados e experientes para atender aos Clientes e suas variadas demandas dentro do ordenamento jurídico.

Dicas de Direito

Olá, tudo bem? Querendo dicas de direito? Na nossa Aba "Notícias" tem mais, mas algumas recentes você já vê aqui.

Seu voo atrasou? Mala extraviada? E agora?


Você já passou por essa atuação? Que nunca aconteça. Afinal, a viagem em si já é cansativa, quando nos deparamos nessa situação, é complicado, principalmente porque fazemos toda uma programação.

É preciso identificar a culpa da Companhia Aérea e se não há qualquer motivo jurídico possível para afastar a responsabilidade no caso de falha na prestação de serviço.

Basta acontecer qualquer dessas situações para eu ter direito? Não, jovem, parágrafo anterior, se liga, precisa ver a questão da responsabilidade, se teve configuração de caso fortuito, força maior externa.

Dessa forma, consulte um Advogado para saber se o seu caso é passível de indenização ou não.

Tem dúvida? Então acessa nosso site: www.amadvogado.com/contacto

Na próxima viagem.. tu já sabe.

*Consulte seu Advogado

*Compartilha o conhecimento (uma hora alguém precisa)

*Ei, já salvou. Vai que tu precisa um dia.

Demissão Sem Justa Causa

A falta de informação sobre os Direitos Trabalhistas é grande e faz com que vários Empregados não recebam o que têm direito a receber.

Na maioria dos casos, o Empregado não tem a informação ou quando procura, não encontra de maneira ordenada uma base para se guiar.

Esta é uma lista de direitos básicos na hora de uma demissão sem justa causa.

No entanto, é preciso entrar em Contato com um Adogado, para que o mesmo faça análise do seu caso, já que o tempo influência, o tipo de contrato de trabalho pode influenciar nas verbas a serem recebidas, logo, faz-se necessária a Consulta a um Advogado para analisar se cabem todos os direitos e até mesmo outros.

Muitos Empregados chegam até o Escritório Jurídico procurando orientação sobre seus casos, mas a maioria não crê no Poder Judiciário, acredita que os seus direitos de alguma forma serão diminuídos ou até mesmo que não irá receber.

Mas é preciso entender que o Cidadão trabalhador é parte funcional e necessária para a constante evolução do Direito e adequação da Sociedade ao Direito positivo.

Dessa forma, não deixe de procurar seus Direitos e ajuizar a devida ação para buscar na tutela do Poder Judiciário os Direitos que lhe foram retirados.

Mandado de Segurança

O que é o Mandado de Segurança? Qual a finalidade do Mandado de Segurança?

O que é o Mandado de Segurança?

Mandado de Segurança (MS) é um Remédio Constitucional, isso significa que é uma Medida prevista na Constituição da República Federativa do Brasil.

Qual a finalidade do Mandado de Segurança?

Tem a finalidade de Proteger o Direito Líquido e certo, seja de Pessoa física ou jurídica. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou ameaça (ou justo receio de sofrer) de lesão ao direito próprio, sendo líquido e certo, pode impetrar Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança pode ser Impetrado todas as vezes que houver violação ou ameça de lesão ao Direito Líquido e certo?

Não. O Mandado de Segurança serve única e exclusivamente contra Atos, ilegais ou com abuso de poder, do Poder Público, seja Entes Federativos ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta.

Assim, o Mandado de Segurança é Impetrado contra Ato de Autoridade Pública que sejam eivados de Ilegalidade ou de Abuso de Poder, que violem ou ameaçem Direito Líquido e Certo de Pessoa Física ou Jurídica.

Quando não cabe o Mandado de Segurança?

Além de não caber Mandado de Segurança em casos amparados pelo Habeas Corpus e Habeas Data, também não cabe Mandado de Segurança contra:

  • Atos de Gestão Comercial praticados pelos Administradores de Empresas Públicas;
  • Atos de Gestão Comercial praticados pelos Administradores de Sociedade de Economia Mista;
  • Atos de Gestão Comercial praticados pelos Administradores de Concessionárias de Serviço Público

Resumo fácil para saber se cabe Mandado de Segurança:

  1. Verificar se o Ato foi praticado por Autoridade Pública ou por Agente com atribuilções do Poder Público;
  2. Verificar se o Ato contém ilegalidade ou abuso de poder;
  3. Verificar se não cabe Habeas Data ou Habeas Corpus;
  4. Verificar se o Ato praticado não se trata de Ato de Gestão previsto na Lei;
  5. Analisar se existe Direito Líquido e Certo sendo violado ou ameaçado (ou com justo receio de ser lesado);

Qualquer dúvida, deixa nos comentários que vamos buscar a Resposta juntos.